Moradores do povoado de Ribeira do Capim Assú, no município de Jordânia, ficaram estarrecidos com o crime de Infanticídio cometido por uma moradora do povoado, muita conhecida inclusive na sede do município de Jordânia.
A jovem, de nome Crisleide teria matado a própria filha, horas depois do parto. Informações dão conta de que ela escondeu a gravidez, durante toda a gestação, e quando deu à luz, teria tirado a vida da criança antes de enterrá-la no próprio quintal.
Segundo vizinhos da jovem, ela afogou a criança antes de enterra-la. Ainda segundo informações dos moradores, o parto teria acontecido na madrugada de segunda-feira.
A jovem, juntamente com uma tia, foi conduzida para a Delegacia de Almenara, que era a Delegacia de plantão no momento da ocorrência, para prestar os primeiros esclarecimentos e já foram liberadas.
Mas a nossa reportagem apurou que elas devem ser intimadas a prestar maiores esclarecimentos ao delegado de Jacinto, que é a autoridade que deve ficar responsável pelo inquérito policial.
Apesar da gravidade do crime, a jovem pode responder em liberdade, porque não foi presa em flagrante delito. O infanticídio teria acontecido na segunda-feira, e a polícia só efetuou a prisão nas primeiras horas da tarde de ontem, quarta-feira, dia 06/01/2021.
O corpo da recém-nascida foi desenterrado ontem por volta das 13 horas por agentes da Polícia Técnica de Almenara e levado para necropsia ou exame cadavérico. A autópsia vai definir se a criança morreu realmente por afogamento ou se foi enterrada viva.
O crime abalou o povoado, sobretudo porque a jovem era de boa índole, muito conhecida em Jordânia, procurava viver corretamente, sem informações que desabonassem sua índole ou caráter. Ela inclusive chegou a trabalhar na casa dos avós de um vereador da cidade.
Ainda segundo informações, ela já tem um filho pequeno e cuida muito bem da criança. As informações ainda dão conta que a jovem engravidou depois de fazer uma viagem para São Paulo. Quando percebeu a gravidez, veio para a Ribeira para a casa dos familiares.
Além disso, a natureza do crime pressupõe uma série de atenuantes, considera por exemplo a condição psicológica da mãe que pode ser potencializada no pós-parto. Crisleide se enquadra nas características de pessoa que precisava de auxílio psiquiátrico durante a gestação.
Infanticídio significa assassínio de uma criança, particularmente, de um recém-nascido. O artigo 123 do Código Penal caracteriza o crime de infanticídio como o ato de matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho durante o parto ou logo após o parto.
De forma simples o objetiva, podemos caracterizar o Infanticídio como o assassinato do filho cometido pela mãe, que, tendo seu estado mental abalado (estado puerperal), retira a vida de sua prole num sentimento de repulsa.
fonte: Blog Queijo na Farinha